Eleição do Administrador Diocesano

Em nosso último post falamos sobre a reunião marcada para o dia 30 de setembo de 2008. É! Não é novidade mais para ninguém que o Mons. João Carlos Acioly Paz foi eleito, por unanimidade, pelo Colégio dos Consultores, para ser o Administrador Diocesano. Mas achamos que seria interessante deixar o registro, porque, afinal, é a primeira vez para muitos que acontece algo desse tipo. Se vocês lembram, quando o nosso Dom Francisco A. Mesquita Filho apresentou sua renúncia ao Papa João Paulo II, este o nomeou Adminisrador Apostólico (justamente tem esse nome por ter sido designado pelo papa). Em nossa Diocese isto não acontecia desde a saída de Dom Mota, quando o Pe. Antonio de Pádua Santos foi eleito “Vigário Capitular”. O Administrador Diocesano, então, é uma realidade ‘nova’ em nossas terras.

A função do Administrador é cuidar de tudo, provisoriamente, até a chegada do Bispo nomeado pela Santa Sé. Por isso sua atuação, mesmo ampla, tem algumas limitações. O Cânon 427 do Direito Canônico assim diz: “O Administrador diocesano tem as obrigações e o poder do Bispo diocesano, com exclusão doo que se excetua pela natureza da coisa ou pelo prório direito.” Quer dizer: não pode, por exemplo, ‘ordenar padres’, ou modificar nada que venha a prejudicar a diocese ou os direitos do futuro bispo (cân 428): receber ou liberar padres (incardinar ou excardinar) por determinado tempo (cân 272), por determinado tempo, erigir associações públicas (cân 312) etc.

Poderíamos resumir da seguinte forma: ao Administrador Diocesano cabe o bom governo da diocese, quando de sua vacância, de tudo cuidando com zelo e caridade pastoral, até a chegada do pastor diocesano que é o bispo nomeado pelo papa. E, na minha opinião, é o que se tem visto em nossa Diocese.

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